Sobreaviso
Regime de trabalho em que o empregado permanece em sua residência ou local equivalente aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante um período determinado. O tempo de sobreaviso é remunerado de forma diferenciada (geralmente 1/3 da hora normal), conforme previsto em lei ou norma coletiva.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
O regime de sobreaviso é aplicável em diversas situações laborais onde a prontidão do trabalhador é necessária, frequentemente regulamentado por convenções coletivas que estabelecem os direitos e deveres do empregado em tais condições.