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Sobreaviso

Regime de trabalho em que o empregado permanece em sua residência ou local equivalente aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante um período determinado. O tempo de sobreaviso é remunerado de forma diferenciada (geralmente 1/3 da hora normal), conforme previsto em lei ou norma coletiva.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O regime de sobreaviso é aplicável em diversas situações laborais onde a prontidão do trabalhador é necessária, frequentemente regulamentado por convenções coletivas que estabelecem os direitos e deveres do empregado em tais condições.