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Síndrome de Burnout

Distúrbio psíquico caracterizado pelo esgotamento físico e mental causado por estresse crônico e excessivo no trabalho. Reconhecida como fenômeno ocupacional na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da OMS (código QD85). Pode ser considerada doença do trabalho se comprovado o nexo causal com as condições laborais.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A Síndrome de Burnout pode ter implicações jurídicas no âmbito do Direito do Trabalho, uma vez que pode ser considerada como doença ocupacional. A identificação do nexo causal entre as condições de trabalho e a síndrome pode resultar em direitos trabalhistas, como a concessão de benefícios acidentários, possibilidade de estabilidade no emprego e a responsabilização do empregador por danos morais e materiais.