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Simulação processual

Criação artificial de um litígio ou alteração da verdade dos fatos no processo com o objetivo de induzir o juiz ou o perito a erro. Pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça ou até mesmo crime.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A simulação processual pode ser utilizada como fundamento para a interposição de ações de nulidade, uma vez que sua prática compromete a veracidade dos atos processuais, podendo levar à anulação dos provimentos jurisdicionais.

  • Direito Penal

    No âmbito penal, a simulação processual pode configurar crime, de acordo com o artigo 342 do Código Penal, que trata do falso testemunho e da simulação de provas, sanções previstas para a manipulação de fatos no âmbito do processo penal.

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