Simulação processual
Criação artificial de um litígio ou alteração da verdade dos fatos no processo com o objetivo de induzir o juiz ou o perito a erro. Pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça ou até mesmo crime.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A simulação processual pode ser utilizada como fundamento para a interposição de ações de nulidade, uma vez que sua prática compromete a veracidade dos atos processuais, podendo levar à anulação dos provimentos jurisdicionais.
Direito Penal
No âmbito penal, a simulação processual pode configurar crime, de acordo com o artigo 342 do Código Penal, que trata do falso testemunho e da simulação de provas, sanções previstas para a manipulação de fatos no âmbito do processo penal.