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Silogismo

Tipo de raciocínio lógico dedutivo, composto por duas premissas (maior e menor) das quais se infere uma conclusão necessária. Frequentemente associado à estrutura da decisão judicial (norma + fato = decisão), embora a aplicação do direito seja mais complexa.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No Direito Penal, o silogismo é utilizado ao analisar se um fato se enquadra nas condições do tipo penal, permitindo a dedução de culpabilidade ou isenção dependendo das premissas apresentadas na análise da conduta.

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o silogismo é aplicado para determinar a validade de contratos e obrigações, onde as premissas sustentam a conclusão sobre a eficácia ou ineficácia do ato jurídico.