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Silêncio consensual

Situação em que as partes de uma relação jurídica (contratual ou administrativa) atribuem valor jurídico ao silêncio de uma delas, considerando-o como manifestação de vontade (aceitação ou recusa) após um certo prazo ou notificação.

Definição jurídica: Silêncio consensual | JurisHand AI Vade Mecum