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Silêncio consensual

Situação em que as partes de uma relação jurídica (contratual ou administrativa) atribuem valor jurídico ao silêncio de uma delas, considerando-o como manifestação de vontade (aceitação ou recusa) após um certo prazo ou notificação.

Aplicações práticas

  • Direito Contratual

    No âmbito do Direito Contratual, o silêncio consensual pode ser utilizado como uma forma de aceitação tácita de uma proposta ou cláusula, onde a falta de manifestação por parte de uma das partes é interpretada como concordância, desde que previamente estabelecido no contrato.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, o silêncio consensual pode ocorrer em processos administrativos, onde o silêncio da administração diante de um pedido do administrado pode ser considerado como uma aceitação ou deferimento do pleito, conforme as disposições legais aplicáveis.