Sequestro voluntário
Termo não técnico usualmente. Pode referir-se ao depósito voluntário de um bem que é objeto de litígio, feito por acordo entre as partes, ou, em contexto criminal, a situações específicas onde a vítima é levada a colaborar com o sequestrador sob coação, mas não é uma categoria jurídica formal.
Aplicações práticas
Direito Civil
O sequestro voluntário pode ser abordado em disputas no âmbito do Direito Civil onde as partes concordam em depositar um bem que está sendo litigado, visando assegurar a efetividade de uma futura sentença.
Direito Penal
Em situações de sequestro voluntário no contexto criminal, a análise pode envolver a coação da vítima que passa a colaborar com o sequestrador, embora isso não configure uma tipificação formal no código penal.