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Sequestro voluntário

Termo não técnico usualmente. Pode referir-se ao depósito voluntário de um bem que é objeto de litígio, feito por acordo entre as partes, ou, em contexto criminal, a situações específicas onde a vítima é levada a colaborar com o sequestrador sob coação, mas não é uma categoria jurídica formal.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O sequestro voluntário pode ser abordado em disputas no âmbito do Direito Civil onde as partes concordam em depositar um bem que está sendo litigado, visando assegurar a efetividade de uma futura sentença.

  • Direito Penal

    Em situações de sequestro voluntário no contexto criminal, a análise pode envolver a coação da vítima que passa a colaborar com o sequestrador, embora isso não configure uma tipificação formal no código penal.

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