Sequestro preventivo
Termo menos comum, geralmente utilizado como sinônimo de sequestro cautelar no processo penal, visando apreender bens que sejam produto do crime ou adquiridos com seus proventos, para garantir a reparação do dano ou o pagamento de multas e custas.
Aplicações práticas
Direito Penal
O sequestro preventivo é utilizado no âmbito do Direito Penal para assegurar a disponibilidade de bens que possam ser destinados à reparação do dano causado pela infração penal, bem como ao pagamento de multas e custas processuais, garantindo a efetividade da condenação e a proteção dos direitos da vítima.