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Sequestro preventivo

Termo menos comum, geralmente utilizado como sinônimo de sequestro cautelar no processo penal, visando apreender bens que sejam produto do crime ou adquiridos com seus proventos, para garantir a reparação do dano ou o pagamento de multas e custas.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O sequestro preventivo é utilizado no âmbito do Direito Penal para assegurar a disponibilidade de bens que possam ser destinados à reparação do dano causado pela infração penal, bem como ao pagamento de multas e custas processuais, garantindo a efetividade da condenação e a proteção dos direitos da vítima.