Sequestro preparatório
Medida cautelar de sequestro requerida antes ou no início do processo principal, visando garantir a eficácia da futura decisão judicial sobre o bem litigioso.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o sequestro preparatório é utilizado como uma medida cautelar que assegura a preservação do bem objeto da lide até a decisão final do processo, evitando a dilapidação ou alteração de seu estado que possa prejudicar a parte autora.
Direito Civil
No Direito Civil, a aplicação do sequestro preparatório busca garantir a efetividade da tutela jurisdicional ao assegurar que bens necessários à reparação de danos materiais ou à satisfação de créditos sejam mantidos sob a tutela judicial, evitando-se a perda de possibilidade de recuperação.