Separação total dos bens
Regime de bens no casamento ou união estável em que cada cônjuge ou companheiro mantém a exclusiva propriedade, administração e disponibilidade dos seus bens presentes e futuros, bem como a responsabilidade por suas dívidas. Não há comunicação de patrimônio.
Aplicações práticas
Direito de Família
No âmbito do Direito de Família, a separação total dos bens é um dos regimes matrimoniais que podem ser escolhidos pelos cônjuges, protegendo o patrimônio individual de cada um e evitando complicações financeiras em caso de divórcio ou dissolução da união estável.
Direito Civil
O regime de separação total dos bens é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece que as partes têm total autonomia para gerir seus bens, o que é relevante na análise das relações patrimoniais entre cônjuges ou companheiros.