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Sedução

Antigo crime previsto no Código Penal (revogado pela Lei 11.106/2005) que consistia em seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança, e ter com ela conjunção carnal.

Definição jurídica: Sedução | JurisHand AI Vade Mecum