Saneamento Compartilhado
Fase do processo (Art. 357, §3º CPC/15) em que o juiz, se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, pode designar audiência para que o saneamento do processo (fixação de pontos controvertidos, delimitação de questões de direito, distribuição do ônus da prova, etc.) seja feito em cooperação com as partes, buscando maior clareza e eficiência.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o saneamento compartilhado é uma ferramenta utilizada pelo juiz para promover a eficiência e a clareza no andamento do processo, especialmente em casos complexos, permitindo que as partes colaborem na definição de pontos controvertidos e na delimitação das questões jurídicas a serem decididas.