Salário noturno
Remuneração correspondente ao trabalho realizado em período noturno (geralmente das 22h às 5h para trabalhadores urbanos), que deve ser paga com um adicional sobre o valor da hora diurna.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
O salário noturno é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o direito ao adicional de 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores que laboram em período noturno, garantindo a proteção e adequação das condições de trabalho.