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SAF - Sociedade Anônima do Futebol

Tipo societário específico criado pela Lei nº 14.193/2021, que permite aos clubes de futebol (associações civis) ou pessoas físicas/jurídicas constituírem uma empresa (sociedade anônima) para administrar a atividade futebolística. Possui regras próprias de governança, financiamento (debêntures-fut) e um regime especial de pagamento de dívidas (Regime Centralizado de Execuções - RCE).

Aplicações práticas

  • Direito Societário

    A SAF é uma inovação no Direito Societário brasileiro, permitindo que clubes de futebol se estruturem como sociedades anônimas, facilitando o acesso a capital e a adoção de práticas de governança corporativa.

  • Direito Desportivo

    A criação da SAF influencia as relações jurídicas dentro do ambiente desportivo, especialmente no que tange à regulamentação sobre a gestão financeira e a responsabilidade dos gestores relacionados à atividade de futebol.

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