Lugar exposto ao público
Local privado ou público que seja visível ou acessível ao olhar do público em geral. Relevante para crimes que exigem essa publicidade como o ato obsceno (Art. 233 CP).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O conceito de lugar exposto ao público é fundamental na tipificação de crimes que dependem da visibilidade do ato, como no caso de atos obscenos previstos no Código Penal. A caracterização desse espaço influencia a tipificação penal e a aplicação das penas relacionadas a esses crimes.