Termo : “Lugar de cumprimento da obrigação”

local designado para que o devedor realize a prestação a que está obrigado, seja ela de natureza pecuniária, entrega de bens ou prestação de serviços. Esse local pode ser estipulado pelas partes no momento da celebração do contrato ou, na ausência de acordo, pode ser determinado pelas normas legais aplicáveis. A definição do local de cumprimento é importante para estabelecer direitos e responsabilidades das partes envolvidas e para a resolução de eventuais conflitos que possam surgir durante a execução da obrigação.