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Livre convencimento

Princípio que rege a valoração das provas pelo juiz (também chamado de persuasão racional ou livre convencimento motivado). O juiz é livre para apreciar as provas produzidas mas deve fundamentar sua decisão indicando as razões que formaram sua convicção. Previsto no CPC e CPP.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o livre convencimento do juiz permite que ele avalie a prova de forma independente, levando em conta o conjunto probatório apresentado, desde que sua decisão seja fundamentada, respeitando o devido processo legal.

  • Direito Processual Penal

    No Direito Processual Penal, o princípio do livre convencimento motivado permite que o juiz decida sobre a culpa ou inocência do réu com base nas provas apresentadas, exigindo, entretanto, que suas decisões sejam justificadas de forma clara, garantindo a transparência e a legitimidade do julgamento.