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Litigante de má-fé

Parte ou interveniente em processo judicial que age de forma desleal dolosa ou gravemente culposa praticando condutas como deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei alterar a verdade dos fatos usar o processo para objetivo ilegal ou opor resistência injustificada. Sujeito a sanções processuais (multa indenização). Previsto no CPC.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A figura do litigante de má-fé é utilizada no Direito Processual Civil brasileiro para coibir condutas abusivas no exercício do direito de ação ou defesa. O Código de Processo Civil prevê diversas sanções para aqueles que agem com má-fé, incluindo a imputação de honorários e multa, visando garantir a boa-fé objetiva e a efetividade do processo judicial.

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