Liberdade vigiada
Medida penal restritiva de liberdade já não mais prevista na legislação penal brasileira atual mas existente em legislações anteriores. Consistia em submeter o condenado liberado a certas regras de conduta e à vigilância da autoridade.
Aplicações práticas
Direito Penal
A liberdade vigiada era uma medida aplicada a condenados em penas privativas de liberdade, permitindo que cumprissem o restante da pena sob supervisão, com a imposição de regras de conduta específicas.