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Liberdade sindical

Direito fundamental assegurado aos trabalhadores e empregadores de constituir sindicatos defender seus direitos e interesses coletivos negociar coletivamente e exercer o direito de greve. Prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A liberdade sindical é um princípio fundamental do Direito do Trabalho, garantindo aos trabalhadores o direito de se associarem em sindicatos para defender seus interesses e direitos. Isso possibilita a negociação coletiva, a promoção de greves e ações em prol de melhorias nas condições laborais e salariais.