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Libelo

Peça processual antiga no processo civil e principalmente no processo penal (no rito do Júri antes da reforma de 2008) na qual o acusador articulava de forma detalhada os fatos imputados ao réu sobre os quais incidiria o julgamento.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o libelo era utilizado como meio de formalizar a acusação em processos que seguiam o rito do Júri, permitindo ao acusador expor detalhadamente os fatos imputados ao réu.

  • Direito Processual Civil

    No Direito Processual Civil, o libelo foi um instrumento que permitia a exposição de argumentos em processos judiciais, embora atualmente seu uso tenha sido substituído por outras peças processuais.

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