Lex legum
(Literalmente: Lei das leis) Expressão usada para designar a Constituição como a lei fundamental e suprema de um ordenamento jurídico à qual todas as demais leis devem se conformar.
Aplicações práticas
Direito Constitucional
A expressão lex legum é fundamental no Direito Constitucional, pois indica que a Constituição é a norma mais alta do sistema jurídico, servindo como parâmetro para a validade de todas as outras leis e atos normativos.