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Lex legum

(Literalmente: Lei das leis) Expressão usada para designar a Constituição como a lei fundamental e suprema de um ordenamento jurídico à qual todas as demais leis devem se conformar.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A expressão lex legum é fundamental no Direito Constitucional, pois indica que a Constituição é a norma mais alta do sistema jurídico, servindo como parâmetro para a validade de todas as outras leis e atos normativos.