Lex legum
(Literalmente: Lei das leis) Expressão usada para designar a Constituição como a lei fundamental e suprema de um ordenamento jurídico à qual todas as demais leis devem se conformar.
(Literalmente: Lei das leis) Expressão usada para designar a Constituição como a lei fundamental e suprema de um ordenamento jurídico à qual todas as demais leis devem se conformar.