Lei penal em branco
Tipo específico de lei em branco, no âmbito do Direito Penal, em que o preceito primário (definição do crime) é estabelecido pela lei, mas o preceito secundário (sanção) ou algum elemento do crime necessita de complementação por outra norma.
Aplicações práticas
Direito Penal
A lei penal em branco é aplicada para definir a tipicidade de condutas que necessitam de regulamentação através de atos normativos infralegais, sendo comum em legislações que tratam de crimes em situações específicas, como os crimes ambientais e as infrações administrativas.