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Lei do Vale-Transporte

Lei nº 7.418/1985, estabelece a obrigatoriedade das empresas em fornecer aos seus empregados o Vale-Transporte, para custear o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A Lei do Vale-Transporte é aplicada no âmbito do Direito do Trabalho, garantindo que os empregadores forneçam aos seus empregados o benefício do Vale-Transporte para o deslocamento entre a residência e o trabalho, promovendo a mobilidade e acesso ao emprego.

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