Lei do Vale-Transporte
Lei nº 7.418/1985, estabelece a obrigatoriedade das empresas em fornecer aos seus empregados o Vale-Transporte, para custear o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
A Lei do Vale-Transporte é aplicada no âmbito do Direito do Trabalho, garantindo que os empregadores forneçam aos seus empregados o benefício do Vale-Transporte para o deslocamento entre a residência e o trabalho, promovendo a mobilidade e acesso ao emprego.