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Lei do Vale-Cultura

Lei nº 12.761/2012, institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura, um benefício concedido pelas empresas aos trabalhadores para a aquisição de bens e serviços culturais, como ingressos para eventos, livros, CDs e DVDs.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A Lei do Vale-Cultura aplica-se à esfera do Direito do Trabalho ao assegurar um benefício que deve ser concedido pelas empresas aos seus empregados, promovendo acesso à cultura e aumentando a valorização do trabalhador. Este benefício é considerado um incentivo e pode influenciar a relação entre empregador e empregado, bem como a qualidade de vida do trabalhador.