Lei do Bem de Família
Lei nº 8.009/1990, dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família e garante a proteção do imóvel residencial do devedor de dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza.
Aplicações práticas
Direito Civil
A Lei do Bem de Família é aplicada no âmbito do Direito Civil para proteger o imóvel residencial do devedor, assegurando que o bem não possa ser penhorado para o pagamento de dívidas, exceto em situações específicas previstas na própria legislação.