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Lei de Organização da Advocacia-geral da União

Lei Complementar nº 73/1993, estabelece a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União, órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da União.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A Lei de Organização da Advocacia-Geral da União regula a estrutura e o funcionamento da Advocacia-Geral da União, que exerce funções consultivas e contenciosas em matéria administrativa, assegurando a defesa do interesse público e a legalidade dos atos da Administração Pública.

  • Direito Constitucional

    A Advocacia-Geral da União, conforme estabelecido nesta lei, desempenha um papel fundamental na defesa da ordem constitucional, atuando em ações diretas de inconstitucionalidade e em outros temas que envolvem o controle da constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro.

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