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Lei da Justiça Gratuita

Lei nº 1.060/1950, estabelece as normas para concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas sem recursos financeiros.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A Lei da Justiça Gratuita é frequentemente invocada em ações civis, permitindo que pessoas que não dispõem de recursos financeiros tenham acesso à Justiça, isentando-as de custas processuais e honorários advocatícios.

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a Lei da Justiça Gratuita pode ser aplicada para assegurar a defesa de réus sem condições financeiras, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo penal.