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Lei Aplicável ao Procedimento Arbitral

Lei que rege o procedimento da arbitragem em si (ex: nomeação de árbitros, condução das audiências, produção de provas, forma da sentença). Geralmente é a lei da sede da arbitragem (*lex arbitri*).

Aplicações práticas

  • Direito Arbitral

    A lei aplicável ao procedimento arbitral é fundamental na regulação da arbitragem, definindo aspectos como a escolha dos árbitros, a condução das audiências, a forma de apresentação das provas e a elaboração da sentença. Essa legislação proporciona a segurança jurídica necessária ao processo arbitral, garantindo a efetividade e a previsibilidade na solução de controvérsias.