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Legítimo interesse

Interesse reconhecido e protegido pelo direito que confere a alguém a faculdade de agir em juízo ou de participar de um ato para defender esse interesse. Componente da legitimidade 'ad causam' e do interesse de agir.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O legítimo interesse é fundamental no Direito Civil para a propositura de ações judiciais, pois permite que o autor demonstre que possui um interesse protegido que justifica a demanda. É uma condição essencial para que o pedido judicial seja apreciado pelo juiz, vinculando-se à efetividade do acesso à justiça.

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, o legítimo interesse é utilizado como critério para a participação em processos administrativos, como licitações e concursos públicos, onde apenas aqueles que comprovarem legítimo interesse podem recorrer ou apresentar contestações.