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Latrocínio

Crime hediondo complexo que consiste na subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência à pessoa da qual resulta a morte com o fim de assegurar a execução do roubo a detenção da coisa ou a impunidade do agente. Previsto no Código Penal (Art. 157 § 3º II).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O latrocínio é tratado no âmbito do Direito Penal como um crime hediondo e que envolve a combinação de roubo e homicídio, o que influencia na tipificação penal, na pena prevista e no regime de cumprimento da pena, além de gerar implicações em casos de defesa do réu e em processos de apelação.

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