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Latrocínio

Crime hediondo complexo que consiste na subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência à pessoa da qual resulta a morte com o fim de assegurar a execução do roubo a detenção da coisa ou a impunidade do agente. Previsto no Código Penal (Art. 157 § 3º II).

Definição jurídica: Latrocínio | JurisHand AI Vade Mecum