Lascívia
Comportamento ou ato caracterizado pela luxúria sensualidade excessiva ou satisfação sexual. No Direito Penal atos libidinosos que não configuram conjunção carnal podem caracterizar crimes como estupro de vulnerável violação sexual mediante fraude ou importunação sexual dependendo do contexto.
Aplicações práticas
Direito Penal
A lascívia pode ser utilizada em acusações relacionadas a crimes sexuais. Em situações onde atos libidinosos são dirigidos a vulneráveis, a lascívia é um elemento interpretativo para a tipificação de delitos como estupro de vulnerável e importunação sexual, impactando a reprovação social e as penas aplicáveis.