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Lascívia

Comportamento ou ato caracterizado pela luxúria sensualidade excessiva ou satisfação sexual. No Direito Penal atos libidinosos que não configuram conjunção carnal podem caracterizar crimes como estupro de vulnerável violação sexual mediante fraude ou importunação sexual dependendo do contexto.

Definição jurídica: Lascívia | JurisHand AI Vade Mecum