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Justus timor

(Literalmente: Justo temor) Receio fundado e sério de sofrer um dano grave e iminente a si próprio a sua família ou a seus bens. Pode ser considerado vício de consentimento (coação) capaz de anular um negócio jurídico se foi a causa determinante para sua celebração.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o justo temor pode ser invocado em ações que busquem a anulação de contratos ou negócios jurídicos, fundamentando a alegação de coação, quando o consentimento de uma das partes foi obtido por meio de medo ou ameaça de dano.

  • Direito Processual Civil

    Em Direito Processual Civil, o justo temor pode ser relevante para o pedido de tutela provisória de urgência, visando a proteção imediata de bens ou direitos quando o requerente demonstra risco real e iminente a sua segurança ou patrimônio.