Justas núpcias
(Literalmente: Núpcias justas) No Direito Romano ('Justae nuptiae') referia-se ao casamento legalmente reconhecido celebrado entre pessoas que possuíam o 'jus connubii' e que produzia todos os efeitos jurídicos como a filiação legítima e o poder marital ('manus').
Aplicações práticas
Direito de Família
As justas núpcias são fundamentais para o Direito de Família, pois definem os requisitos legais para a validade do casamento, influenciando diretamente a constituição da família, reconhecimento de filiação e a proteção dos direitos dos cônjuges.