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Jus vendendi

(Literalmente: Direito de vender) Faculdade inerente ao direito de propriedade ('jus disponendi') que permite ao titular alienar onerosamente a coisa.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o jus vendendi é essencial na prática dos contratos de compra e venda, onde o proprietário exerce a sua faculdade de alienar bens móveis e imóveis.