Jus vendendi
(Literalmente: Direito de vender) Faculdade inerente ao direito de propriedade ('jus disponendi') que permite ao titular alienar onerosamente a coisa.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o jus vendendi é essencial na prática dos contratos de compra e venda, onde o proprietário exerce a sua faculdade de alienar bens móveis e imóveis.