Jus retentionis
(Literalmente: Direito de retenção) Direito que permite a alguém que detém licitamente uma coisa alheia recusar-se a devolvê-la ao proprietário ou credor até que seja paga uma dívida relacionada à própria coisa (ex. benfeitorias necessárias realizadas pelo possuidor de boa-fé).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o jus retentionis é aplicado em situações onde o possuidor de um bem, que realizou despesas necessárias ou úteis, pode reter o bem até que o proprietário reembolse esses gastos.
Direito Comercial
Na esfera do Direito Comercial, o jus retentionis pode ser invocado por credores que detêm mercadorias como garantia do pagamento de dívidas contratuais, permitindo-lhes reter a posse dos bens até a satisfação da obrigação.