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Jus retentionis

(Literalmente: Direito de retenção) Direito que permite a alguém que detém licitamente uma coisa alheia recusar-se a devolvê-la ao proprietário ou credor até que seja paga uma dívida relacionada à própria coisa (ex. benfeitorias necessárias realizadas pelo possuidor de boa-fé).

Definição jurídica: Jus retentionis | JurisHand AI Vade Mecum