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Jus retentionis

(Literalmente: Direito de retenção) Direito que permite a alguém que detém licitamente uma coisa alheia recusar-se a devolvê-la ao proprietário ou credor até que seja paga uma dívida relacionada à própria coisa (ex. benfeitorias necessárias realizadas pelo possuidor de boa-fé).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o jus retentionis é aplicado em situações onde o possuidor de um bem, que realizou despesas necessárias ou úteis, pode reter o bem até que o proprietário reembolse esses gastos.

  • Direito Comercial

    Na esfera do Direito Comercial, o jus retentionis pode ser invocado por credores que detêm mercadorias como garantia do pagamento de dívidas contratuais, permitindo-lhes reter a posse dos bens até a satisfação da obrigação.