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Jus receptum

(Literalmente: Direito recebido ou aceito) Refere-se a normas ou princípios de origem estrangeira ou de outros sistemas (ex. Direito Romano Direito Canônico) que foram incorporados ou aceitos pelo ordenamento jurídico nacional.

Definição jurídica: Jus receptum | JurisHand AI Vade Mecum