Jus receptum
(Literalmente: Direito recebido ou aceito) Refere-se a normas ou princípios de origem estrangeira ou de outros sistemas (ex. Direito Romano Direito Canônico) que foram incorporados ou aceitos pelo ordenamento jurídico nacional.
(Literalmente: Direito recebido ou aceito) Refere-se a normas ou princípios de origem estrangeira ou de outros sistemas (ex. Direito Romano Direito Canônico) que foram incorporados ou aceitos pelo ordenamento jurídico nacional.