Jus prohibendi
(Literalmente: Direito de proibir) Faculdade do titular de um direito (ex. proprietário titular de patente) de impedir que terceiros pratiquem atos que violem seu direito ou interfiram indevidamente no objeto protegido.
(Literalmente: Direito de proibir) Faculdade do titular de um direito (ex. proprietário titular de patente) de impedir que terceiros pratiquem atos que violem seu direito ou interfiram indevidamente no objeto protegido.