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Jus praetorium

(Literalmente: Direito pretoriano) No Direito Romano era o direito desenvolvido pelos pretores através de seus editos para suprir auxiliar ou corrigir o 'Jus Civile' adaptando-o às novas necessidades sociais e comerciais.

Definição jurídica: Jus praetorium | JurisHand AI Vade Mecum