Jus praetorium
(Literalmente: Direito pretoriano) No Direito Romano era o direito desenvolvido pelos pretores através de seus editos para suprir auxiliar ou corrigir o 'Jus Civile' adaptando-o às novas necessidades sociais e comerciais.
(Literalmente: Direito pretoriano) No Direito Romano era o direito desenvolvido pelos pretores através de seus editos para suprir auxiliar ou corrigir o 'Jus Civile' adaptando-o às novas necessidades sociais e comerciais.