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Jus postulandi

(Literalmente: Direito de postular) Capacidade de praticar atos processuais e requerer em juízo por si ou por outrem. No processo judicial geralmente exige-se capacidade postulatória conferida a advogados membros do Ministério Público e em certas situações às próprias partes (ex. Justiça do Trabalho pequenas causas Habeas Corpus).

Definição jurídica: Jus postulandi | JurisHand AI Vade Mecum