Jus postulandi
(Literalmente: Direito de postular) Capacidade de praticar atos processuais e requerer em juízo por si ou por outrem. No processo judicial geralmente exige-se capacidade postulatória conferida a advogados membros do Ministério Público e em certas situações às próprias partes (ex. Justiça do Trabalho pequenas causas Habeas Corpus).