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Jus pignoris

(Literalmente: Direito de penhor) Direito real de garantia que confere ao credor (credor pignoratício) a posse de um bem móvel do devedor para assegurar o cumprimento de uma obrigação. Inclui o direito de reter a coisa e de executá-la se a dívida não for paga.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O jus pignoris é amplamente aplicado no Direito Civil, especialmente nas relações contratuais em que há necessidade de garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelas partes. No contexto de contratos de empréstimo, por exemplo, o credor pignoratício pode reter a posse do bem móvel dado em penhor até que a dívida seja quitada, visando assegurar a satisfação de seu crédito.