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Jus persequendi

(Literalmente: Direito de perseguir) Direito do titular de um direito real (ex. proprietário credor hipotecário) de seguir a coisa ('res') onde quer que ela esteja e em poder de quem quer que se encontre para fazer valer seu direito sobre ela. Característica dos direitos reais conhecida como sequela.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o jus persequendi é aplicado principalmente em casos de propriedade, permitindo ao proprietário ou ao credor hipotecário reivindicar e recuperar a coisa em caso de posse indevida.

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