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Jus patronatus

(Literalmente: Direito de patronato ou padroado) Historicamente era o direito de certas pessoas (fundadores benfeitores) ou entidades (como a Coroa) de apresentar candidatos a cargos eclesiásticos ou de administrar bens da Igreja. Com implicações no direito canônico e na relação Igreja-Estado.

Definição jurídica: Jus patronatus | JurisHand AI Vade Mecum