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Jus patronatus

(Literalmente: Direito de patronato ou padroado) Historicamente era o direito de certas pessoas (fundadores benfeitores) ou entidades (como a Coroa) de apresentar candidatos a cargos eclesiásticos ou de administrar bens da Igreja. Com implicações no direito canônico e na relação Igreja-Estado.

Aplicações práticas

  • Direito Canônico

    O jus patronatus se aplica no âmbito do direito canônico, onde determina os direitos de indivíduos ou entidades em relação à apresentação de candidatos a cargos eclesiásticos, influenciando a estrutura administrativa da Igreja.

  • Direito Administrativo

    No campo do direito administrativo, o jus patronatus pode impactar a gestão de bens da Igreja, especialmente no que se refere à interação com o Estado e à administração pública dos recursos eclesiásticos.

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