Jus novum
(Literalmente: Direito novo) Refere-se a uma nova lei legislação ou entendimento jurídico que altera ou substitui o direito anterior ('jus vetus') sobre determinada matéria.
(Literalmente: Direito novo) Refere-se a uma nova lei legislação ou entendimento jurídico que altera ou substitui o direito anterior ('jus vetus') sobre determinada matéria.