Jus judicandi
(Literalmente: Direito de julgar) Refere-se ao poder ou função de administrar a justiça de julgar ou proferir decisões em processos judiciais. Atributo do Poder Judiciário.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O jus judicandi é fundamental no Direito Processual Civil, pois confere ao juiz a autoridade para analisar e decidir sobre os pedidos e ações propostas pelas partes, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional.
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o jus judicandi permite ao magistrado aplicar a lei penal aos casos concretos, proferindo sentenças que podem culminar em penas e medidas de segurança ao réu.
Direito Administrativo
O jus judicandi é exercido também em matérias administrativas, onde juízes possuem a competência para decidir sobre a legalidade de atos administrativos, assegurando o controle da atividade administrativa em face dos direitos dos administrados.