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Jus in re propria

(Literalmente: Direito sobre coisa própria) Expressão que designa o direito de propriedade o poder jurídico exercido sobre um bem que pertence ao próprio titular.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o jus in re propria é fundamental para a compreensão da propriedade, permitindo ao titular exercer direitos de uso, gozo e disposição sobre bens móveis e imóveis.

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