Jus in re propria
(Literalmente: Direito sobre coisa própria) Expressão que designa o direito de propriedade o poder jurídico exercido sobre um bem que pertence ao próprio titular.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o jus in re propria é fundamental para a compreensão da propriedade, permitindo ao titular exercer direitos de uso, gozo e disposição sobre bens móveis e imóveis.