Jus in re propria
(Literalmente: Direito sobre coisa própria) Expressão que designa o direito de propriedade o poder jurídico exercido sobre um bem que pertence ao próprio titular.
(Literalmente: Direito sobre coisa própria) Expressão que designa o direito de propriedade o poder jurídico exercido sobre um bem que pertence ao próprio titular.