Jus fruendi
(Literalmente: Direito de fruir ou gozar) Um dos atributos do direito de propriedade que confere ao titular o poder de perceber os frutos naturais civis ou industriais produzidos pela coisa (ex. colheitas aluguéis).
Aplicações práticas
Direito Civil
O jus fruendi é um conceito fundamental no Direito Civil, relacionado ao direito de propriedade, permitindo ao proprietário o gozo dos frutos gerados pelo bem, como aluguéis e colheitas, sendo essencial para a compreensão dos direitos patrimoniais.