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Jus fruendi

(Literalmente: Direito de fruir ou gozar) Um dos atributos do direito de propriedade que confere ao titular o poder de perceber os frutos naturais civis ou industriais produzidos pela coisa (ex. colheitas aluguéis).

Definição jurídica: Jus fruendi | JurisHand AI Vade Mecum