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Jus fruendi

(Literalmente: Direito de fruir ou gozar) Um dos atributos do direito de propriedade que confere ao titular o poder de perceber os frutos naturais civis ou industriais produzidos pela coisa (ex. colheitas aluguéis).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O jus fruendi é um conceito fundamental no Direito Civil, relacionado ao direito de propriedade, permitindo ao proprietário o gozo dos frutos gerados pelo bem, como aluguéis e colheitas, sendo essencial para a compreensão dos direitos patrimoniais.