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Jus edicendi

(Literalmente: Direito de proclamar ou publicar editos) No Direito Romano era o poder dos magistrados (especialmente o Pretor) de expedir editos contendo normas processuais ou substanciais que regeriam durante seu mandato. Fonte importante do direito pretoriano.

Definição jurídica: Jus edicendi | JurisHand AI Vade Mecum