Jus edicendi
(Literalmente: Direito de proclamar ou publicar editos) No Direito Romano era o poder dos magistrados (especialmente o Pretor) de expedir editos contendo normas processuais ou substanciais que regeriam durante seu mandato. Fonte importante do direito pretoriano.
Aplicações práticas
Direito Processual
O jus edicendi é aplicado no direito processual como um poder conferido ao magistrado para estabelecer normas que regulam o processo judicial, influenciando diretamente a condução e a tramitação dos feitos.