Jus deliberandi
(Literalmente: Direito de deliberar) Direito concedido ao herdeiro de refletir e analisar a situação da herança antes de decidir se a aceita ou repudia especialmente quando há dúvidas sobre a existência de mais dívidas do que bens. No direito moderno relaciona-se ao prazo para aceitação ou renúncia da herança.
Aplicações práticas
Direito Sucessório
No âmbito do direito sucessório, o jus deliberandi permite ao herdeiro avaliar o patrimônio deixado pelo falecido, decidindo assim se aceita a herança sabendo das obrigações e dívidas que poderá herdar.