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Jus deliberandi

(Literalmente: Direito de deliberar) Direito concedido ao herdeiro de refletir e analisar a situação da herança antes de decidir se a aceita ou repudia especialmente quando há dúvidas sobre a existência de mais dívidas do que bens. No direito moderno relaciona-se ao prazo para aceitação ou renúncia da herança.