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Jus deliberandi

(Literalmente: Direito de deliberar) Direito concedido ao herdeiro de refletir e analisar a situação da herança antes de decidir se a aceita ou repudia especialmente quando há dúvidas sobre a existência de mais dívidas do que bens. No direito moderno relaciona-se ao prazo para aceitação ou renúncia da herança.

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    No âmbito do direito sucessório, o jus deliberandi permite ao herdeiro avaliar o patrimônio deixado pelo falecido, decidindo assim se aceita a herança sabendo das obrigações e dívidas que poderá herdar.