Jus connubii
(Literalmente: Direito de casar) No Direito Romano era o direito ou capacidade legal para contrair casamento válido ('justae nuptiae') que produzia plenos efeitos jurídicos. Era restrito a cidadãos romanos e latinos antigos ou concedido a outros povos por privilégio.
Aplicações práticas
Direito de Família
No âmbito do Direito de Família, o jus connubii é fundamental para a validação do casamento, sendo requisito essencial para que as relações matrimoniais sejam reconhecidas juridicamente, assegurando assim os direitos e deveres dos cônjuges.
Direito Civil
No Direito Civil, a análise do jus connubii é importante para compreender as condições legais para a formação do casamento, bem como os efeitos jurídicos decorrentes da união matrimonial, incluindo questões patrimoniais e sucessórias.