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Jus belli

(Literalmente: Direito da guerra) Conjunto de normas jurídicas (costumeiras e convencionais) que regulam as relações entre Estados em tempos de conflito armado disciplinando o início as hostilidades os meios e métodos de combate o tratamento de combatentes e não combatentes e o fim do conflito. Parte do Direito Internacional Humanitário.

Definição jurídica: Jus belli | JurisHand AI Vade Mecum